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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Março de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação indenizatória.

Atropelamento por motorista embriagado. Morte de infante aos 13 anos de idade.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Agosto de 2021 - 09:47
Falando de direito autoral: registro de obras, ou musica# registro do nome artístico

Todos me questionam muito sobre registro de obra, registro de nome que são diferentes e feitos de forma diferente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Ação pelo rito ordinário. Agressões sofridas por consumidora que se encontrava em lanchonete, praticadas por outro cliente.

Evento presenciado por funcionários da apelante, que nada fizeram para evitar o ocorrido ou para minimizar as consequências das agressões.
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2006 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Março de 2024 - 15:08
O Jusnaturalismo do Século XXI
O jusnaturalismo "contemporâneo” aludindo-se com o termo ao que vem com Kant[1] ou com Hegel e traz consigo, assim, o legado das discussões anteriores, e a partir do século XIX este legado se desdobra em referências que crescem e se diversificam com a ajuda da historiografia acadêmica. A teoria do direito natural aceita que a lei pode ser considerada e falada tanto como um simples fato social de poder e prática, como um conjunto de razões para a ação que pode ser e muitas vezes são sólidas como razões e, portanto, normativas para pessoas razoáveis por elas abordadas. Esse duplo caráter do direito positivo é pressuposto pelo conhecido bordão "As leis injustas não são leis". A primeira questão que Tomás de Aquino aborda sobre a lei humana em sua discussão sobre a lei, Suma de Teologia, I-II, q 95, a.1, é se a lei humana é benéfica – não podemos fazer melhor com exortações e advertências, ou com juízes nomeados simplesmente para "fazer justiça", ou com líderes sábios governando como acharem conveniente? E, os textos contemporâneos clássicos e líderes da teoria do direito natural tratam a lei como moralmente problemática, compreendendo como um instrumento normalmente indispensável de grande bem, mas que facilmente se torna um instrumento de grande mal, a menos que seus autores firmemente e vigilante o tornem bom reconhecendo e cumprindo seus deveres morais para fazê-lo, tanto no estabelecimento do conteúdo de suas regras e princípios e nos procedimentos e instituições por meio dos quais eles fazem e administram. Todas as teorias da lei natural compreendem a lei como um remédio contra os grandes males de, por um lado, a anarquia (anarquia) e, por outro lado, a tirania. E uma das formas características da tirania é a cooptação da lei como uma máscara para decisões fundamentalmente sem lei encobertas nas formas de lei e legalidade
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Abril de 2006 - 01:00
O dano moral e a fixação do quantum da compensação

Telmo Aristides dos Santos, advogado em Minas Gerais. E-mail: [email protected]. Data: 03.01.06
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 30 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2012 - 12:00
Advogado de Valério: Voto do revisor foi 'perfeito'
O STJ foi contra o voto do relator e não condenou o publicitário pelos crimes de peculato e corrupção ativa
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2012 - 15:20
Confirmada votação fatiada do mensalão
Julgamento seguirá metodologia adotada pelo ministro Joaquim Barbosa, conforme o recebimento da denúncia
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 11:40
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Setembro de 2006 - 01:00
O abominável governo do PT

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Novembro de 2005 - 03:00
Os fora-da-lei

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Julho de 2005 - 01:00
Lula e o PT, tudo a ver.

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista. E-mail: [email protected]
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Colunas » Eventos Jurídicos Publicado em 24 de Junho de 2025 - 09:54
Maior Congresso de Propriedade Intelectual da América Latina retorna a São Paulo para discutir a Colaboração na Era da Inteligência Artificial
Evento organizado pela Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) acontecerá entre 17 e 19 de agosto
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2006 - 10:55
O custo deputado
Considerando-se que eles recebem 15 salários por ano (além do 13º, outros dois como ajuda de custo), essa cifra alcança a expressiva marca anual de R$ 632,17 milhões. Procurado pela reportagem, o Senado não informou quanto custa um senador
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2016 - 08:57
STF em decisão histórica! Em busca da efetividade do processo criminal e da isonomia – nossas considerações
Uma decisão emblemática que certamente será perquirida nos principais concursos jurídicos do país.
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Setembro de 2020 - 15:36
Crimes contra a Saúde Pública em tempos de Covid-19: inconstitucionalidade da prisão com base em decreto do executivo

O presente artigo trata-se dos crimes contra a saúde pública em tempos de pandemia do novo coronavírus, e a inconstitucionalidade da prisão com fundamento em decreto. O objetivo da pesquisa é tratar dos possíveis crimes praticados pelo agente que descumpre recomendações do poder público para conter o avanço do coronavírus, e debate a constitucionalidade da prisão baseada em decreto. A pesquisa foi realizada baseando se em material bibliográfico já elaborado, visando abordar, e fazer um estudo de leis, portaria e entendimento de doutrinadores que são referências nesses assuntos. O Código Penal decreto lei 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, trata em seu capítulo III dos crimes contra a saúde pública, tipificando no art. 268, a infração de determinação do poder público, que impeça a proliferação de doença contagiosa. Sendo assim após analise das tipificações penais, bem como do art. 22 da Constituição Federal de 1988 conclui-se que embora haja previsão legal para os Estados legislarem em matéria de Direito Penal, essa competência não foi delegada aos Estados, logo não pode o poder executivo criar tipificações penais.

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